Tentativa em vão

Mantida prisão de mulher que ofereceu filha de 10 anos a vereador

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28 de dezembro de 2004, 14h21

Está mantida a prisão de Antônia Mendes Gomes, condenada a 27 anos e dois meses de reclusão em regime integralmente fechado, por ser co-autora do estupro de sua própria filha. Na época, a garota tinha 10 anos de idade.

Ela ofereceu a filha “como prova de amor” ao vereador e co-réu César Disney Amaral Romeiro, também condenado no mesmo processo, a 39 anos de reclusão por estupro e atentado violento ao pudor. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

O caso teve grande repercussão na época por envolver, além do vereador César Disney, outro parlamentar, Robson Martins, e o ex-atleta Zequinha Barbosa. A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da mãe para aguardar o julgamento em liberdade. Ela ajuizou um recurso contra a sentença que a condenou.

O TJ-MS considerou que, em face da natureza hedionda do crime, a prisão da autoria decorreria do próprio texto legal, que impõe o recolhimento a prisão para poder apelar. Por isso, ficaram sem significados a primariedade e os bons antecedentes alegados.

A defesa então impetrou o Habeas Corpus no STJ. Antônia Mendes Gomes alegou ser ré primária e detentora de bons antecedentes. Afirmou também que faltavam provas para justificar sua condenação, além de dizer que teve sua defesa cerceada. Ela pediu a concessão de liminar para poder aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.

O presidente do STJ considerou não ser possível a concessão da liminar na hipótese, uma vez que a medida se confunde com o próprio mérito do pedido. Para o ministro, o julgamento da ordem de Habeas Corpus nesse tipo de caso é de competência exclusiva do órgão colegiado, a Quinta Turma do Tribunal.

HC 40.530

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