Coelho na cartola

Secretário de Saúde do Rio pede HC preventivo ao Supremo

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22 de dezembro de 2004, 18h31

Uma ameaça de prisão por conta do descumprimento de uma ordem judicial motivou o secretário municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Ronaldo Cezar Coelho, a pedir no Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus preventivo.

Coelho, do PSDB, é deputado federal licenciado. Por isso, por determinação do presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), sua defesa está sendo feita pela Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Ele afirma que, a qualquer momento, sua prisão pode ser decretada, razão pela qual, pede salvo conduto. Sua defesa sustenta que pelo fato de ser deputado federal, mesmo estando licenciado, Coelho dispõe de imunidade parlamentar, portanto, não pode ser preso, a não ser em casos de flagrante delito por crime inafiançável.

No ano passado, como secretário de Saúde da cidade do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do estado decretou sua prisão alegando que ele não cumprira a determinação judicial de fornecer remédio gratuito a um morador carente do município. A defesa sustenta que o decreto de prisão foi revogado quatro dias depois, quando o governo estadual forneceu o medicamento.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Coelho destaca que, no mês passado, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio determinou que a prefeitura da cidade deveria comprar alimentos para moradores sem condições de se auto-sustentar. Alguns dias depois, o secretário de Saúde foi notificado por um oficial de Justiça a se dirigir até uma delegacia para que fosse registrado um Boletim de Ocorrência contra ele, acusado de desobedecer a determinação.

Para os procuradores que defendem o secretário, a Justiça fluminense agiu com afronta ao princípio constitucional do devido processo legal. Eles destacam que o crime de descumprimento de ordem judicial por funcionário público no exercício das funções públicas não configura crime de desobediência.

Para eles, as possíveis ordens de prisão contra Coelho não podem ser decretadas por juízes das varas cíveis porque, segundo os procuradores, a Constituição brasileira limita o decreto de prisão cível aos casos de depositário infiel e devedor de pensão alimentícia.

HC 85331

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