Terra invadida

Justiça do Paraná suspende reintegração de posse em fazenda

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6 de dezembro de 2004, 19h54

Uma liminar da Justiça que obrigava um grupo de sem-terra a desocupar uma fazenda no Paraná foi suspensa na última sexta-feira (3/12). A fazenda em questão é a Santa Filomena, localizada no município de Guairaçá, cidade de 5,9 mil habitantes distante 535 quilômetros de Curitiba.

O desembargador Edgar Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu suspender a liminar que a 1ª Vara Federal de Paranavaí havia concedido dando prazo de cinco dias para que os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) desocupassem a fazenda.

Um integrante do MST, Giovani Braun, que é estudante de Direito, interpôs no TRF-4 um agravo de instrumento contestando a decisão da Justiça pela reintegração de posse.

Baseado na polêmica gerada em torno do caso, o desembargador decidiu suspender a liminar. “A situação apresenta evidente polêmica, razão pela qual considero que uma liminar pode acarretar mais prejuízos do que benefícios”.

O fato é que a fazenda invadida pelos sem-terra é alvo de um estudo do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que avalia a produtividade do terreno a fim de que ele possa ser desapropriado.

AI 2004.04.01.054346-0/PR

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