Abuso de autoridade

Delegado tem de indenizar contador preso sem motivo

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26 de agosto de 2004, 18h39

O delegado de Polícia Civil, Sindones Sousa da Cruz, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil ao contador Euvaldo Bezerra Raposo, por tê-lo prendido arbitrariamente. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que confirmou sentença de primeira instância e elevou o valor da indenização.

De acordo com a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, o contador foi preso em maio de 2000, numa agência do Banco do Estado do Maranhão, em São Luís, após reclamar do policial. O contador disse que ele não respeitou a fila e exigiu atendimento prioritário em um dos caixas da agência bancária.

Sindones Sousa da Cruz — que também responde a processo por crime de abuso de autoridade na 4ª Vara Criminal de São Luís — foi condenado a pagar, inicialmente, R$ 9 mil. O valor foi fixado pelo juiz Gervásio Protásio Júnior, da 2ª Vara da Fazenda.

O policial recorreu e o processo foi para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça maranhense. O relator da matéria, desembargador Jorge Rachid, não só confirmou a sentença, como elevou o valor da indenização para R$ 15 mil.

As ações criminal e civil contra o delegado foram ajuizadas pela OAB-MA, representada pelos advogado Brito de Sousa e Carlos Roberto Feitosa Costa (ação criminal) e Antonio Américo Lobato Gonçalves (ação civil).

Para a OAB-MA, a atitude do delegado foi uma violação ao direito de preferência do contador, visto que ele já se encontrava na fila quando ali chegou o delegado, que cometeu crime de abuso de autoridade.

Os advogados da seccional maranhense da Ordem ressaltaram que atos de prepotência e arbítrio, como os cometidos pelo delegado, não podem repetir-se, pois aquele que exerce autoridade deve entender que as suas funções visam garantir os cidadãos e não agredir os direitos individuais destes.

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