Alívio parcial

Supremo concede Habeas Corpus a coronel dos bombeiros do Rio

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24 de agosto de 2004, 21h09

O cargo de presidente da Associação dos Servidores Militares do Estado do Rio de Janeiro (Assemerj) tem natureza civil. Assim, o funcionário que preside a entidade não goza do status de autoridade pública e, por isso, não pode ser processado por abuso de poder.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um integrante do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro para afastar o crime de abuso de poder econômico de sua condenação.

Ele foi condenado em primeira instância, a dois anos e seis meses de reclusão, por crime contra a economia popular, com pena agravada por abuso de poder econômico, previsto no artigo 65, parágrafo 2º, da Lei 4.591/64. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o STF, o bombeiro, no cargo de presidente da Assemerj, divulgou construção de imóveis que poderiam ser adquiridos por integrantes do Corpo de Bombeiros. O militar angariou fundos, mesmo sabendo que os empreendimentos nunca seriam concretizados.

Com base no Estatuto dos Bombeiros Militares do Rio de Janeiro (Lei 880/85), a atividade de presidente da associação é considerada de natureza civil. Dessa forma não é privativa do Corpo de Bombeiros e nem configura atividade típica de militar.

O relator do HC, ministro Sepúlveda Pertence, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já havia afastado do caso a questão de abuso de poder, tendo em vista que o bombeiro não gozava do status de autoridade pública na época dos acontecimentos. A Turma concedeu o Habeas Corpus por decisão unânime.

Pedido concedido

No Habeas Corpus, a defesa alegava que a pena foi agravada considerando que o delito teria sido cometido com abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo de presidente da Associação dos Servidores Militares do Estado do Rio de Janeiro, bem como do posto de coronel.

Segundo o advogado do bombeiro, a conduta imputada não teria sido praticada pelo coronel. Por isso, ele não poderia sofrer sanção específica relativa à ocupação do posto. A defesa pediu na ação que fosse excluída a circunstância agravante, que aumentou em seis meses a pena aplicada.

HC 84.187

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