Ampliação de benefício

Micro e pequenas empresas podem recolher tributo no Simples

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17 de agosto de 2004, 17h49

Microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta acumulada em R$ 433.755,14 e R$ 2.133.222, respectivamente, já podem recolher os tributos por meio da Darf/Simples. A liminar, que beneficia os cerca de 6,5 mil associados da Ciesp, é do juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal de São Paulo.

Representada pelo advogado João Marcos Silveira, a Ciesp impetrou Mandado de Segurança contra o superintendente da Receita Federal em São Paulo. Nele, requereu que os valores do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, reajustados pelo decreto nº 5.028 de março deste ano, fossem aplicados também para efeito de recolhimento de tributos através do Simples. Ainda cabe recurso.

Antes da liminar, os valores de enquadramento para obtenção de financiamentos, apoio tecnológico, dispensa do cumprimento de obrigações contábeis, previdenciárias e trabalhistas e o desconto, o pagamento de diversas taxas, entre outros, eram feitos segundo os novos valores fixados no Estatuto. Mas o pagamento de impostos e contribuições federais eram feitos de acordo com os valores da Lei nº 9.317, que criou o Simples, segundo a Fiesp/Ciesp, menores e sem reajustes desde 1996.

José Washington entendeu que a Receita deve aplicar às empresas filiadas da Fiesp/Ciesp “o conceito do artigo 2º, da Lei 9841/99, com o reajuste determinado no Decreto 5028/04, determinando a inclusão de todos aqueles filiados que se enquadrem neste conceito, ao Simples, com os corolários legais desta decisão, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação pessoal.”

Ele determinou, ainda, que, o acréscimo previsto no parágrafo 3º do artigo 23 da Lei do Simples (Lei nº 9.317/96) não deve ser calculado na declaração e que as empresas não estarão desenquadradas obrigatoriamente depois do fim do período anual. Segundo a Fiesp/Ciesp, as empresas que não estiverem inscritas no Simples devem fazer sua opção nos termos previstos em lei, e aproveitarão os benefícios a partir de 2005.

Segundo Marcos Silveira, a liminar garante uma sobrevida às empresas que corriam o risco de encerrar suas atividades ou ir para a informalidade por atingir ou ultrapassar o limite imposto pela lei do Simples, que estava “muito defasado”.

Clique aqui para ver a íntegra da liminar.

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