Última instância

Fonteles pede a suspensão de artigo da Constituição de SC

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12 de agosto de 2004, 20h35

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão do artigo 41, parágrafo 2º da Constituição de Santa Catarina.

De acordo com a Procuradoria Geral da República, o dispositivo constitucional prevê hipótese de crime de responsabilidade aos governadores e secretários de estado que, sem justificativa, deixarem de prestar “informações sobre assuntos previamente determinados”, à Assembléia Legislativa ou a qualquer de suas comissões.

Fonteles afirma que o dispositivo de Santa Catarina afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que determina ser competência da União “legislar sobre crimes de responsabilidade”.O procurador-geral atendeu solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina.

O dispositivo estadual também prevê crime de responsabilidade nos casos em que os governadores e secretários de estado se recusarem ou não atenderem a solicitação no prazo de 30 dias ou prestarem informações falsas.

Fonteles reafirmou entendimento do Supremo que já reconheceu ser competência do chefe do poder Executivo regulamentar e julgar os responsáveis por cometer crimes de responsabilidade. A ADI será analisada pelo ministro do STF Cezar Peluso.

ADI 3.279

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