Sem desculpa

Prefeito é condenado por irregularidades administrativas

Autor

11 de agosto de 2004, 18h45

O prefeito Antônio da Rocha Martins Neto, de Satubinha, Maranhão, foi condenado a prestar serviços para a comunidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por diversas irregularidades praticadas em sua administração.

Se não houvesse a conversão da pena em prestação de serviços a comunidade, Antônio Neto cumpriria prisão de 3 anos e três meses. A decisão unânime é do Tribunal de Justiça do Maranhão. Os desembargadores seguiram o voto do relator, Cleones Cunhas.

Para propor a Ação Penal, o MP do Maranhão se baseou no relatório do Tribunal de Contas do estado onde constam várias ilicitudes praticadas pelo prefeito. Em 1997, a prestação de contas do exercício financeiro do prefeito foi rejeitada.

De acordo com o relatório, o prefeito fragmentou despesas de um mesmo fornecedor e não fez nem justificou a dispensa de licitação em diversos processos de compra.

Além disso, não reteve o valor do Imposto de Renda no pagamento a diversos credores e não apresentou decreto para suplementação da despesa de aquisição de imóveis no valor de R$ 40 mil, da Secretaria de Promoção, Ação Social e Lazer.

De acordo com o MP, a conduta do prefeito está em desacordo com as formalidades impostas à Administração Pública para contratação de obras e serviços.

O MP lembra que as ilicitudes de Martins Neto estão descritas no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 e artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67 que caracterizam como crimes dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei e ordenar ou efetuar despesa não autorizada por lei, ou ainda fazê-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes, respectivamente.

Notificado para apresentar sua defesa, o prefeito justificou os fatos em razão de sua inexperiência como administrador municipal, além da falta de conhecimentos técnico-contábil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!