Feitiço e feiticeiro

Paulo Lopes, rádio e TVs são condenados a indenizar babá.

Autor

10 de agosto de 2004, 12h55

O radialista Vicente Paulo Reis Ribeiro — conhecido como Paulo Lopes — e Rita de Cássia Reis Mangoão foram condenados a pagar indenização, por dano moral, no valor de 100 salários mínimos (atualmente R$ 26 mil) para a atendente de enfermagem Iloá Pereira dos Santos. A condenação se estendeu solidariamente à Rádio Capital, Rede Record e Rede Bandeirantes.

A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível Central da Capital paulista, Airton Pinheiro de Castro. Os condenados já ingressaram com recurso (embargos de declaração) na Justiça paulista.

Iloá foi contratada para cuidar do bebê Paulo Henrique Reis Ribeiro, filho de Paulo Lopes e Rita de Cássia. No dia 22 de março de 2002, a atendente de enfermagem foi acusada de submeter a criança a vexame e constrangimento — crime tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de seis meses a dois anos.

Segundo os réus, a atendente de enfermagem teria espancado, batido e tentado asfixiar o bebê, na época, com dois meses de vida. A atendente de enfermagem foi flagrada tratando a criança em tom ríspido e agressivo. Alegam que na gravação ela aparece dizendo: “Dorme diabo! Dorme”. Iloá foi demitida e o fato foi comunicado para a Polícia.

No dia seguinte, em seu programa diário na Rádio Capital, Paulo Lopes noticiou o fato que, segundo sua defesa, tinha o intuito de alertar as pessoas. Mas ele foi tomado pela emoção.

De acordo com a inicial da babá, o fato ganhou significativa proporção. Ela alega que foi indiciada em inquérito policial e sofreu por parte de Paulo Lopes e Rita de Cássia “inescrupulosa exposição, sujeitando-a ao escárnio público, caluniada, difamada e injuriada em prejuízo de sua honra objetiva e subjetiva”.

Os réus teriam primeiro feito uso do programa da Rádio Capital. Depois concederam entrevistas à apresentadora Luciana Gimenez, no programa “Superpop” (Rede TV) e nos programas “Hora da Verdade” e “Melhor da Tarde” (Rede Bandeirantes) e Note e Anote (Rede Record).

Nos referidos programas, a autora da ação foi chamada de “pseudo-enfermeira”, pseudo babá” e pessoa “doentia, maluca e perversa”, sem direito de defesa.

Paulo Lopes e Rita de Cássia se defenderam com base na Lei de Imprensa. Alegaram que a revolta com o incidente fez despertar, na qualidade de jornalista e comunicador, o dever de alertar as pessoas de que tal barbárie pode ocorrer com qualquer um. Sustentaram ainda o interesse social que repousaria na divulgação do episódio.

Justificaram que suas atitudes resultaram do depoimento de duas testemunhas que foram ouvidas no inquérito policial onde teriam sido narradas a brutalidade incompreensível da babá. Por fim, argumentaram que teriam noticiado os fatos objetos de apuração policial e refutaram a caracterização de calúnia, difamação e injúria.

O juiz entendeu que a atitude dos réus teria representado “abuso da liberdade de manifestação”, ferindo a honra objetiva e subjetiva da babá.

Ele concluiu que a conduta das empresas de comunicação teria aberto caminho para a formação de um verdadeiro “tribunal de exceção”, em que a pessoa é julgada sem direito a contraditório.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!