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Jornalista e delegado são condenados por manobra em inquérito

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4 de agosto de 2004, 20h14

Em uma sentença de 114 páginas, a juíza federal Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o jornalista Jair Marchesini, o delegado federal licenciado Flávio Furtado, hoje vice-prefeito de Belfort Roxo, na Baixada Fluminense, e o escrivão de Polícia Federal Carlos Fagundes pelo crime de “suprimir, em benefício próprio ou de outrem, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”.

A pena de Marchesini foi de 3 anos de reclusão em regime aberto e 180 salários mínimos de multa (hoje R$ 46,8 mil); Furtado e Fagundes foram condenados, cada um, a 3 anos e seis meses, no mesmo regime, e multas, respectivamente de 48 salários mínimos (R$ 12.480) e 42 salários mínimos (R$ 10.920). Na própria sentença, além de permitir o recurso em liberdade, a juíza admite a substituição da pena privativa por pena restritiva de direitos, desde que os condenados aceitem prestar serviço a uma entidade pública ou assistencial pelo mesmo período da condenação, além do pagamento de uma prestação pecuniária de R$ 93,6 mil para Marchesini, R$ 39 mil para Furtado e R$ 13 mil para Fagundes.

O dois policiais federais ainda tiveram decretada a perda do cargo público. O delegado licenciado, nas eleições de 2002, foi candidato a vice-governador do Rio na chapa do ex-prefeito de Niterói Jorge Roberto Silveira (PDT). Atendendo ao que foi proposto pelo próprio Ministério Público em suas alegações finais, a juíza absolveu, por falta de provas, a também escrivã da Polícia Federal Sonia Maria Andrade de Albuquerque.

Os três condenados são acusados de terem substituído de um inquérito — em andamento na delegacia Fazendária da Superintendência da Polícia Federal do Rio — um depoimento que tinha sido entregue datilografado pelo ex-gerente do Banco do Brasil Pedro Ernesto Duarte Coutinho que, junto com Marchesini, está sendo processado pelo crime de gestão temerária. No documento extraído dos autos, Pedro Ernesto relatava que o jornalista possuía bens — entre os quais uma ilha no litoral de Angra dos Reis — não declarados à Receita Federal. No novo depoimento inserido nos autos, este parágrafo desapareceu.

Pedro Ernesto estava sendo investigado — e, depois, foi denunciado junto com Marchesini — por ter feitos empréstimos vultosos ao jornalista quando respondia pela gerência da agência Pedro Lessa do Banco do Brasil, no centro do Rio de Janeiro. Ao ser chamado na Polícia Federal pelo escrivão Fagundes — que se anunciou delegado — levou pronto um depoimento com a sua defesa, em forma de declaração. Nele explicou que os empréstimos foram feitos por que o tomador do dinheiro possuía bens, ainda que não declarados oficialmente. Era o caso da Ilha do Algodão, no litoral de Angra dos Reis.

Ao saber da existência deste documento no inquérito onde também estava indiciado, Marchesini, responsável pelos programas de televisão “A Cara do Rio” e “Seu Advogado Responde”, iniciou um jogo de pressão para que o documento fosse trocado, utilizando para isto o advogado Luis Tavares de Oliveira, que já tinha trabalhado para Pedro Ernesto.

Ao procurar o ex-cliente, Tavares chegou a falar em ameaças de morte. Na sentença, a juíza diz não ter sido confirmado que as ameaças partiram realmente de Marchesini, mas que elas foram “inventadas” por Tavares para assustar o ex-gerente. Este, amedrontado, não apenas concordou em substituir a defesa escrita anteriormente, eliminando a denúncia de sonegação, como ainda preparou um dossiê com toda a história, entregue a um amigo para o caso de sofrer algum atentado.

Embora trabalhasse na Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Furtado foi acionado pelo jornalista para ajudá-lo. Segundo descreve a juíza na sentença, a ele “muito interessava agradar Marchesini (…) para alguém com ligações assim tão umbilicais com a política, parece sem dúvida muito conveniente fazer favores a um jornalista que não só faz programas políticos para partidos, mas sobretudo comanda programas envolvendo temas políticos”.

O delegado estava no escritório de Marchesini no dia em que o ex-gerente, acompanhado da mulher, foi levar o novo depoimento, já impresso em folhas ofícios. Segundo ainda a sentença, ele presenciou toda a negociação — o jornalista ofereceu ajuda financeira e emprego para o gerente de banco já desempregado — e ainda teria ajudado no contato com o escrivão Fagundes, deixando de tomar as providencias que lhe cabiam, como delegado, ao tomar conhecimento de um crime.

Curiosamente, a história só veio à tona por conta da insatisfação do advogado Luiz Tavares, que foi deixado de lado pelo jornalista. Ele é quem levou à Procuradoria da República a denúncia sobre a troca de documento e, muito embora não tenha querido prestar depoimento formal, deu todas as informações necessárias, inclusive o endereço do ex-gerente em uma cidade do litoral norte do estado, onde ele foi encontrado por três procuradores e três policiais federais dias depois. Assustado, ainda por conta das “ameaças de morte” relatadas por Tavares, Pedro Ernesto confessou toda a história e ainda forneceu cópia do documento que tinha sido extraído dos autos.

O caso ainda poderá fazer mais uma vítima, o delegado federal Matheus Casado, oficialmente presidente do Inquérito que investigava o ex-gerente do BB e o jornalista. Pelo que ficou provado, ele permitiu que o depoimento de um dos indiciados, no caso, Pedro Ernesto, fosse tomado por um escrivão, sem a sua presença. Além disso, segundo a juíza, ele mentiu no depoimento à Justiça, dizendo “ter certeza absoluta” de que o pequeno parágrafo sobre o patrimônio de Marchesini não constava do documento entregue por Pedro Ernesto.

Para se defender da acusação de ter permitido um escrivão se passar por delegado, ele pediu um laudo criminal à Perícia da Polícia Federal tentando mostrar que as salas na delegacia tinham placas identificando seus ocupantes, tentando provar que o ex-gerente sabia com quem falava. Para Ana Paula Viera Carvalho, “tão séria quanto a conduta de mentir em juízo parece-me ser a utilização de recursos públicos em causa própria”. Ela determinou a extração de peças do processo para que o Ministério Público tome as medidas necessárias.

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