Pela culatra

Secretária de empresa em MG é condenada por desvio de dinheiro

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2 de agosto de 2004, 18h03

Uma secretária de empresa de materiais elétricos, em Minas Gerais, foi condenada por crime de apropriação indébita. Ela terá de prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas durante um ano e nove meses. A sentença é a da juíza Sônia Marlene Rocha Duarte, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Segundo o Ministério Público, a secretária era responsável pela abertura de correspondências nas quais os clientes da empresa mandavam os cheques para pagamento de faturas. O MP argumentou que ela apropriou-se várias vezes dos cheques dos clientes depositando-os em sua conta bancária, lesando o patrimônio do sócio da empresa em aproximadamente R$ 18 mil.

O sócio da empresa disse que começou a fiscalizar o andamento financeiro da empresa e descobriu que a secretária estava desviando dinheiro. Disse, ainda, que “quando o desvio e o estelionato foram descobertos, na presença de pessoas idôneas, a secretária assinou, sem qualquer ameaça ou coação, uma declaração de confissão, assumindo o crime que havia cometido.”

A secretária contestou. Segundo a acusada, o sócio da empresa teria lhe pedido que depositasse os cheques na sua conta particular. Assim, supostamente a pedido dele, ela desviava os cheques recebidos.

Para a juíza, o depoimento do sócio da empresa está de acordo com as descrições das outras duas testemunhas no processo constatando a responsabilidade da secretária pelo ocorrido.

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade — um ano e nove meses de reclusão em regime aberto — por prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período. A magistrada fixou também 54 dias-multa com unidade baseada em um 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato, corrigido monetariamente.

Processo nº 024.98.017.686-1

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