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Ministros do TSE cassam mandato de João e Janete Capiberibe

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28 de abril de 2004, 14h14

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por quatro votos a dois, cassou os mandatos do senador João Capiberibe e de sua mulher, a deputada Janete Capiberibe. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27/4).

O casal foi eleito pelo PSB do Amapá. Eles foram condenados por captação ilícita de votos na campanha de 2002. Os dois parlamentares, juntamente com o então candidato derrotado ao governo do Amapá pelo PSB, Cláudio Pinho, foram condenados também ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um.

A vaga de Capiberibe — que foi duas vezes governador do Estado entre os anos de 1994 a 2002 — no Senado deverá ser ocupada pelo seu adversário Gilvan Borges (PMDB), autor da ação no TSE. Os ministros Peçanha Martins, José Delgado, Carlos Madeira acompanharam o voto de 12 páginas, do relator Carlos Velloso. O ministro concluiu que os acusados durante a campanha política praticaram atos de conduta ilícita.

Os ministros Fernando Neves e Celso de Mello, vencidos, consideraram que não havia evidências da ligação entre os então candidatos e compra de votos de duas eleitoras. Mello invocou em seu voto o princípio da pressunção da inocência, o que, para o ministro Velloso, caso fosse adotado, dificilmente levaria a imposição da pena a não ser existindo a confissão dos acusados.

O voto do ministro Carlos Madeira definiu o resultado do julgamento. Ele manifestou concordância com o parecer do vice-procruador-geral eleitoral, Roberto Gurgel. Segundo o ministro, os fatos com relação ao dinheiro encontrado escondido na casinha do cachorro são incontroversos e revelam que a campanha de Capiberibe não foi feita com dinheiro lícito.

O relator Carlos Velloso considerou correto o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, favorável a perda dos mandatos do casal Capiberibe. O ministro manifestou sua convicção de que a compra de votos de eleitores ficou comprovada nos autos do processo.

“A jurisprudência desta Corte é no sentido de que para que ocorra a violação da norma do artigo 41-A, da lei 9.504/97, não se faz indispensável que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo próprio candidato. É suficiente que, sendo evidente o seu benefício, tenha dele participado de qualquer forma ou com ele consentido”, registrou o ministro.

De acordo com a denúncia, foram apreendidos pela Polícia Federal na casa de duas correligionárias de Capiberibe material de propaganda, vales-combustível, cadastros com nomes de eleitores e R$ 15.495,00, que seriam usados para fazer boca de urna e promover a alimentação de eleitores aliciados no dia do pleito.

Segundo o ministro Velloso, os acusados não conseguiram comprovar a origem desses recursos que somaram mais da metade dos gastos da campanha, no valor de R$ 28.648,00, declarados pelo senador na sua prestação de contas.

Duas eleitoras prestaram depoimentos em que afirmaram ter recebido cada uma, na véspera das eleições, R$ 26,00 em duas prestações, para votar na chapa majoritária do PSB. Depois, as duas mulheres denunciaram à imprensa e à Assembléia Legislativa terem sido vítimas de ameaças e de tentativa de suborno para desmentir os depoimentos já prestados.

Em seu voto, o ministro José Delgado ressaltou que a prática da fraude ficou caracterizada. “Nós nos valemos das leis, do direito e da inteligência, sobretudo da lógica”.

Ao fazer sua sustentação oral, o advogado de Capiberibe, Paulo Costa Leite, admitiu ter havido no caso apenas uma tentativa de boca de urna. “Boca de urna que nada tem haver com a captação ilícita de sufrágio”, frisou a defesa.

João Capiberibe foi eleito para a segunda vaga de senador do Amapá com 98.153 votos, enquanto Gilvan Borges, que ficou em terceiro lugar, teve 94.130 votos. A diferença entre eles foi de apenas 0,92%. (TSE)

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