Meia luz

Pro Teste pede desconto na luz de consumidores de baixa renda

Autor

23 de abril de 2004, 17h49

As normas que estabelecem os critérios para enquadramento do consumidor na subclasse “residencial de baixa renda” devem ser revistas. A intenção é da Pro Teste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor –, que ajuizou nesta sexta-feira (23/4) pedido de liminar contra a União e a Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica –, na 14ª. Vara de Brasília

Os critérios atuais reduziram o universo de consumidores de baixa renda beneficiados com descontos na conta de luz, que podem representar redução de até 65% sobre a tarifa convencional. Até agora, cerca de cinco milhões de consumidores de baixa renda, em todo o Brasil, perderam os descontos a que têm direito.

A Pro Teste quer que a tarifa subsidiada atinja uma faixa mais ampla da população classificada como pobre, e não se restrinja à parcela que vive abaixo da linha da pobreza. A entidade discorda também da exigência de ligação monofásica para o consumidor se beneficiar do desconto, por entender que isto não é indicativo de renda.

Até a vigência da Resolução da Aneel, cerca de 17 milhões de residências deveriam ser beneficiadas pelo subsídio. Dessas, cerca de 12 milhões situam-se na faixa de consumo entre 0 e 80 kWh/mês, considerados automaticamente de baixa renda. Segundo a associação, a energia é um serviço essencial e a garantia de acesso a todos os cidadãos brasileiros é um dever do Poder Público, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.

A Ação pede a suspensão da vigência da Resolução 694/2003 da Aneel para todo o Brasil, vigorando o que determina o inc. I do art. 1º da Lei 10.438/2002, que garante os descontos aos consumidores que cumprirem os requisitos do limite de consumo de até 220 kWh/mês.

A Pro Teste solicita o fim da exigência de ligação monofásica para os consumidores da região metropolitana de São Paulo, onde a maioria de consumidores tem ligação bifásica.

Ela também pleiteia a retirada dos nomes dos consumidores que se tornaram inadimplentes depois da perda do benefício do cadastro de proteção ao crédito. Na ação é pedida, ainda, a devolução da diferença paga pelos consumidores em relação aos valores da tarifa com e sem os descontos, compensando-se esses valores em contas futuras. (Pro Teste)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!