As normas que estabelecem os critérios para enquadramento do consumidor na subclasse “residencial de baixa renda” devem ser revistas. A intenção é da Pro Teste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor –, que ajuizou nesta sexta-feira (23/4) pedido de liminar contra a União e a Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica –, na 14ª. Vara de Brasília
Os critérios atuais reduziram o universo de consumidores de baixa renda beneficiados com descontos na conta de luz, que podem representar redução de até 65% sobre a tarifa convencional. Até agora, cerca de cinco milhões de consumidores de baixa renda, em todo o Brasil, perderam os descontos a que têm direito.
A Pro Teste quer que a tarifa subsidiada atinja uma faixa mais ampla da população classificada como pobre, e não se restrinja à parcela que vive abaixo da linha da pobreza. A entidade discorda também da exigência de ligação monofásica para o consumidor se beneficiar do desconto, por entender que isto não é indicativo de renda.
Até a vigência da Resolução da Aneel, cerca de 17 milhões de residências deveriam ser beneficiadas pelo subsídio. Dessas, cerca de 12 milhões situam-se na faixa de consumo entre 0 e 80 kWh/mês, considerados automaticamente de baixa renda. Segundo a associação, a energia é um serviço essencial e a garantia de acesso a todos os cidadãos brasileiros é um dever do Poder Público, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.
A Ação pede a suspensão da vigência da Resolução 694/2003 da Aneel para todo o Brasil, vigorando o que determina o inc. I do art. 1º da Lei 10.438/2002, que garante os descontos aos consumidores que cumprirem os requisitos do limite de consumo de até 220 kWh/mês.
A Pro Teste solicita o fim da exigência de ligação monofásica para os consumidores da região metropolitana de São Paulo, onde a maioria de consumidores tem ligação bifásica.
Ela também pleiteia a retirada dos nomes dos consumidores que se tornaram inadimplentes depois da perda do benefício do cadastro de proteção ao crédito. Na ação é pedida, ainda, a devolução da diferença paga pelos consumidores em relação aos valores da tarifa com e sem os descontos, compensando-se esses valores em contas futuras. (Pro Teste)