Sob suspeita

Deputado federal do Espírito Santo é acusado de crime eleitoral

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23 de abril de 2004, 20h31

O deputado federal Marcelino Fraga (PMDB-ES) pode ter de responder por crime eleitoral. O Ministério Público Federal pediu a instauração de Inquérito ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (23/4), após receber acusação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina. Segundo a entidade, ele teria doado um automóvel adquirido com recursos públicos à Associação dos Moradores do Bairro Perpétuo Socorro de Colatina, em plena campanha eleitoral, no segundo semestre de 2002.

Na ação, o MPF relata que em 29 de agosto de 2002, foi firmado um contrato de comodato entre o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e a Associação de Trabalhadores Rurais de São João Pequeno com a intenção de ceder um Fiat Palio, ano 97, para prestar serviços à agricultura familiar. No entanto, o automóvel foi entregue à Associação de Moradores do Bairro Perpétuo Socorro (atividade urbana e não rural), de acordo com testemunho do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina.

Diante do fato, o Incaper expediu ofício exigindo a devolução do veículo. Por sua vez, a Procuradoria da República do Espírito Santo arrecadou junto à comunidade do bairro Perpétuo Socorro o adesivo referente à festa de entrega do automóvel à associação dos moradores do bairro. Ainda de acordo com a ação, o veículo não chegou a ser recebido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Pequeno, pois em agosto mesmo foi transferido para a Associação de Moradores de Perpétuo Socorro, com total desvio de finalidade.

Marcelino Fraga, à época secretário de Agricultura do estado e candidato a deputado federal, teria ferido o artigo 11, inciso V da Lei 6.091/74 que define como crime eleitoral “utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista”. A pena é o cancelamento do registro do candidato ou do diploma se já houver sido proclamado eleito. (STF)

Inq nº 2.118

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