Empresa ganha

Juiz isenta empresa de energia de recolher ICMS antecipadamente

Autor

28 de março de 2002, 10h26

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Antônio Nascimento e Silva, concedeu liminar para isentar uma empresa de energia de recolher antecipadamente o ICMS. O valor deveria ser pago esta semana.

O recolhimento antecipado está previsto no Decreto Estadual 41.151, de 6 de março deste ano. No Mandado de Segurança, os advogados da Pactum Consultoria Empresarial, argumentaram que o decreto havia sido editado durante o período de apuração dos valores. Por isso, atingiu situações já consolidadas.

De acordo com a liminar, a empresa distribuidora de energia elétrica somente deverá recolher o imposto depois do encerramento do seu período normal de apuração.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!