Consultor Jurídico

Liminar beneficia distribuidora de energia do RS

28 de março de 2002, 10h26

Por Redação ConJur

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O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Antônio Nascimento e Silva, concedeu liminar para isentar uma empresa de energia de recolher antecipadamente o ICMS. O valor deveria ser pago esta semana.

O recolhimento antecipado está previsto no Decreto Estadual 41.151, de 6 de março deste ano. No Mandado de Segurança, os advogados da Pactum Consultoria Empresarial, argumentaram que o decreto havia sido editado durante o período de apuração dos valores. Por isso, atingiu situações já consolidadas.

De acordo com a liminar, a empresa distribuidora de energia elétrica somente deverá recolher o imposto depois do encerramento do seu período normal de apuração.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2002.