Crime punido

Estupro pode ser considerado hediondo por lei em qualquer hipótese

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19 de março de 2002, 14h07

O deputado Wagner Salustiano (PPB-SP) quer que o estupro, mesmo que não resulte em lesão ou morte, seja considerado hediondo. Por isso, propôs o Projeto de Lei 6.221/02.

A proposta altera a Lei 8.072/90 (crimes hediondos). Pela legislação atual, o estupro só é considerado hediondo quando resulta em lesão grave ou morte. O Projeto aguarda distribuição da Mesa para as comissões técnicas.

Entendimento do STF

Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal qualquer tipo de estupro deve ser considerado hediondo. Clique para ver notícia sobre decisão do STF

“Este episódio demonstra a necessidade de se rever a legislação para incluir o estupro entre os crimes hediondos, independentemente se resultar em lesão grave ou morte. Com isso, os benefícios da anistia, graça e indulto não serão mais concedidos aos condenados por estupro, mantendo-se um tratamento penal condizente com a gravidade desse tipo de delito”, disse o deputado.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2002.

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