Abuso sexual

TJ-DF rejeita pedido de condenado por violentar criança de um ano

Autor

25 de julho de 2002, 17h07

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou pedido de habeas corpus feito por José Luís Bispo da Silva, denunciado por violentar uma criança de um ano de idade. Ele foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Brasília, em 2001, a uma pena de 11 anos de prisão, em regime integralmente fechado.

Silva não tomou ciência dos termos da publicação da sentença, mesmo depois de seis meses, porque foi beneficiado por um relaxamento de prisão. Desde então, está foragido.

A juíza da 3ª Vara Criminal, Marilza Nunes Gebrim, considerou o crime hediondo nos termos da Lei 8.072/90. Por isso, entendeu que ele não deve apelar em liberdade.

O réu tentou suspender o Mandado de Prisão para poder apelar em liberdade. Os desembargadores do Conselho da Magistratura, Natanael Caetano Fernandes, Otávio Augusto Barbosa e Getúlio de Moraes Oliveira, resolveram, por unanimidade, negar o pedido porque o réu está dificultando a aplicação da lei.

Violência sexual

Silva foi preso em flagrante, em agosto de 2000. Os policiais chegaram na chácara onde ele morava com a companheira, Edileusa Cardoso de Araújo, mãe do bebê, poucas horas depois do crime, segundo a denúncia.

De acordo com os autos, Silva se aproveitou da oportunidade de estar sozinho com a enteada de apenas um ano e seis meses para violentá-la. No depoimento prestado na delegacia, ele confessou ter introduzido um dos dedos na vagina da menina, o que provocou as lesões.

O laudo médico comprovou que a criança teve ruptura himenal e extensa laceração do períneo em conseqüência da violência. Ela foi atendida no Hospital Materno Infantil de Brasília com sangramento intenso e teve que ser submetida a cirurgia para reconstrução da genitália.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!