Carga suspeita

STJ nega liminar a envolvido em receptação de carga roubada

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24 de julho de 2002, 18h44

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, negou liminar em habeas corpus impetrada pela defesa do comerciário Luiz Gustavo Junqueira Lelis. Ele é acusado de roubo e receptação de carga de laticínios e teve a prisão preventiva decretada. O mérito do habeas corpus será julgado após o recesso forense. O relator do processo é o ministro Hamilton Carvalhido, integrante da Sexta Turma do STJ.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no dia 20 de fevereiro de 2002, por volta das 23h30, na rodovia BR 365, em Araguari (MG), Wanderson Borges da Silva, José Hamilton Ribeiro e Rarumy Kamimura abordaram o caminhão da firma de Laticínios Bela Vista Ltda., que ia de Bela Vista de Goiás (GO) para Uberlândia (MG). Sob ameaça de arma de fogo, eles obrigaram o caminhoneiro Valdivam Almeida Sousa a estacionar no acostamento da rodovia.

Os assaltantes colocaram o motorista no porta-malas do automóvel em que se encontravam e se dividiram em dois grupos. Dois deles ficaram com o caminhoneiro, enquanto os outros comparsas roubaram o caminhão e toda a carga de queijo da marca Piracanjuba, avaliada em cerca de R$ 25 mil.

A carga roubada foi receptada ilicitamente por Luiz Gustavo, proprietário da Distribuidora de Bebidas Papa-Léguas, e vendida a Márcio Júnior da Silva, dono do Supermercado Dom Ignácio, que passou a vender queijos da marca roubada.

Ao comunicar o andamento das diligências para a apuração de roubo e receptação de carga, o delegado da cidade de Uberlândia, da 16ª Delegacia Regional de Repressão ao Furto e Roubo de Cargas, Hamilton Tadeu de Lima, pediu a decretação da prisão temporária de Luiz Gustavo.

No parecer, o promotor de justiça, opinou pela decretação de prisão preventiva, “tendo em vista o caráter emergencial, de necessidade da medida, já que a carga está prestes a ser entregue ou desaparecer”.

O Juízo de 1º Grau decretou a prisão preventiva para assegurar a instrução criminal. A defesa do comerciário entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Ao ter o pedido negado, o advogado entrou no STJ com pedido de liminar em habeas corpus e pediu a revogação do decreto constritivo. Ele argumentou que Luiz Gustavo é primário, tem residência fixa “e o delito a ele imputado ser de menor gravidade”.

O ministro Edson Vidigal negou o pedido considerando que “a liminar requerida diz respeito ao próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao colegiado, no momento oportuno”.

HC 23.199

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