Atentado violento ao pudor é considerado crime hediondo no RS
23 de julho de 2002, 19h27
A Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça aumentou a pena aplicada a Cleberson Gomes Pinheiro. Ele foi condenado a cumprir 22 anos, dois meses e 20 dias, sendo que, destes, 16 serão cumpridos em regime integralmente fechado.
Em março de 2001, Pinheiro arrombou a janela de uma casa no bairro Mathias Velho, em Canoas (RS). Armado com uma faca ele constrangeu mãe e duas filhas. Ele as imobilizou com uma corda, obrigando a mãe a praticar sexo oral enquanto acariciava os órgãos genitais das meninas que tinham 11 e 15 anos de idade.
Ele roubou um aparelho celular, um rádio toca-fitas, um televisor e R$ 20,00. Para a Justiça, o álibi apresentado pelo réu não convenceu, sendo comprovada a sua participação.
A 3ª Vara Criminal de Canoas condenou Cleberson à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão pelo crime continuado de atentado violento ao pudor e mais seis anos, dois meses e 20 dias pelo roubo, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, sujeito à progressão, e multa. O Tribunal aceitou em parte os argumentos do Ministério Público e aumentou a pena em 4 anos.
A desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, relatora do processo na Câmara Especial Criminal do TJ, afirmou que “em crimes de abusos sexuais e em patrimoniais, praticados mediante violência ou grave ameaça, os depoimentos das vítimas são significativos para a formação da convicção condenatória, desde que coerentes, e inexista qualquer animosidade, porque, em regra, vítimas e réu são os únicos presentes”.
Proc. 70.003.806.197
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