Café da manhã

Consumidora que encontrou prego em biscoito deve ser indenizada

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5 de julho de 2002, 17h05

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a indústria de biscoitos Piraquê a pagar 40 salários mínimos para uma consumidora por danos morais. De acordo com os autos, a consumidora V.Z.F., e seu filho, encontraram um prego na bolacha tipo cream cracker durante um café da manhã.

A consumidora levou o biscoito à audiência para inspeção pessoal do juiz. Ficou confirmada a negligência da empresa. A fabricante recorreu. O juiz do Conselho Recursal, Renato Lima Charnaux Sertã, confirmou a sentença anterior. De acordo com o juiz, “a lesão se agrava na medida que é verossímil o relato da autora no sentido de ter sido tratada com descaso pela empresa ré”.

Segundo o advogado Rafael Ferreira, da Defensoria do Consumidor, “quando um consumidor adquire um biscoito confiando plenamente na marca e constata, surpreendentemente, um corpo estranho no alimento, experimenta nitidamente lesão de ordem moral”. A ação não admite mais recurso.

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