Epílogo dramático

Juiz decide que professor da USP não matou a mulher

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14 de agosto de 2002, 18h11

O professor da Faculdade de Direito da USP, Alcides Tomasetti Jr. não irá responder pela acusação da morte de sua mulher, Denize Piovani, uma vez que não existe qualquer indício de crime em torno do episódio. Tomasetti foi representado pelo advogado Eduardo Pizarro Carnelós, do escritório Carnelós e Garcia Advogados.

O entendimento do juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 1ª Vara do Júri da capital paulista afasta a acusação e a possibilidade de Tomasetti ir a julgamento. O juiz sequer examinou as evidências de suicídio apresentadas pela defesa por considerar que não havendo crime não é necessário verificar se houve acidente, suicídio ou qualquer outra hipótese.

A decisão é o último capítulo de um caso dramático que teve início depois que o Ministério Público pediu o arquivamento do processo, por entender que houve suicídio e não homicídio. Em nome da família da mulher, a advogada Liliana Prinzivalli recorreu à Procuradoria-Geral de Justiça para que fosse apresentada a denúncia.

O novo promotor do caso, contudo, depois de toda a colheita de provas acabou chegando à mesma conclusão de seu colega e pediu a impronúncia de Tomasetti. Com o mesmo entendimento, o juiz criminal fundamentou sua decisão em 17 páginas de sentença.

Na defesa de Tomasetti, seus advogados argumentaram não ser “justo que o defendente, professor universitário querido por seus alunos, profissional brilhante e respeitado por sua capacidade, suporte o peso de um julgamento sem justa causa por imputação de crime tão grave, sujeito a decisão imotivada, por se pretender conferir a uma mãe, cuja filha se matou, o direito de ver sua suspeita subjetiva transmudada em dúvida. Julgamento que só teria o condão de permitir aos inconformados com a uníssona prova técnica prosseguirem atacando a honra e a imagem de Alcides, sem que, ao final, fosse possível desconstituir a certeza quanto à natureza do fato que levou Denise à morte, mas que poderia levá-lo até mesmo à condenação, já que o Tribunal Popular profere decisão sem motivar”.

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