Supremo rejeita ação penal contra Geraldo Brindeiro
10 de abril de 2002, 17h59
O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira (10/4), por unanimidade, queixa-crime ajuizada contra o procurador-geral da República Geraldo Brindeiro. O procurador regional da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, acusou Brindeiro de calúnia e difamação. A Corte entendeu não haver justa causa para o processo.
O procurador-geral da República teria dito durante reunião com outros procuradores que Barros afirmou aos jornais que existiam irregularidades na construção do novo edifício-sede da Procuradoria Geral da República como forma de ameaçá-lo e pressioná-lo por uma promoção ao cargo de subprocurador-geral.
O parecer do Ministério Público, elaborado pelo vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, foi pela rejeição da queixa-crime.
O entendimento do MP foi acompanhado pelo relator do processo, ministro Moreira Alves. Segundo o ministro, não há provas suficientes para as acusações, apenas a versão do procurador regional.
INQ 1766
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