Acidente fatal

Procurador de Justiça é condenado por mortes no trânsito

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2 de abril de 2002, 9h30

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o procurador de Justiça, W.C.F., pela morte de duas pessoas. A Justiça gaúcha entendeu que o procurador agiu com negligência e, por isso, causou o acidente de trânsito.

O Órgão Especial do TJ-RS, por maioria de votos, aplicou as sanções do artigo 1°, § 3° (duas vezes) do Código Penal. A pena foi estipulada em dois anos, um mês e 20 dias de detenção em regime aberto e prestação de serviços à comunidade. Ele deve também pagar multa de 1/6 do salário mínimo.

O procurador foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo. De acordo com a denúncia, o acidente aconteceu no dia 16 de outubro de 1994 quando o procurador tentou ultrapassar outro carro no Km 187,5 da BR 290, em Minas do Leão.

Na Justiça, a defesa pediu a absolvição do procurador. De acordo com a defesa, houve versões contraditórias sobre qual dos motoristas teria sido o responsável pelo acidente.

O relator do processo, desembargador Ranolfo Vieira, entendeu que "a prova testemunhal não deixa dúvidas de que o ponto de impacto deu-se na pista do Chevette, no sentido Porto Alegre-Pantano Grande", "ficando devidamente comprovada a negligência do acusado".

Outras pessoas ficaram feridas no acidente. Entretanto, os desembargadores desconsideraram as lesões corporais sofridas por duas vítimas que representaram contra o procurador porque já havia sido feito um acordo anteriormente entre as partes.

Processo 695182915

*Texto alterado às 15h14 do dia 20 de junho de 2017 para supressão de nomes.

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