Crime ambiental

Comissão da Câmara aprova mudança na Lei de crimes ambientais

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25 de setembro de 2001, 21h57

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara aprovou o Projeto de Lei que altera artigos da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). O projeto, além de diferenciar a apreensão do confisco, institui uma série de medidas sobre o destino do material apreendido e confiscado nas infrações ambientais.

O Projeto de Lei é de autoria dos deputados João Grandão (PT-MS) e Luciano Zica (PT-SP). E recebeu emendas do relator, deputado Ronaldo Vasconcelos (PL-MG).

A principal medida contida no projeto é a reversão do produto e dos instrumentos do crime ambiental para os órgãos de meio ambiente, como o Fundo Nacional de Meio Ambiente. Veículos usados para a prática de crimes ambientais, poderão ser destinados à fiscalização ambiental.

O PL prevê ainda que os animais apreendidos em infrações serão libertados em seu habitat natural ou entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas. No caso da apreensão de produtos perecíveis ou de madeiras, estes serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

Os produtos perigosos para o meio ambiente que forem apreendidos serão mantidos sob condições de segurança ou serão destruídos. “Diante da relevância da Lei de Crimes Ambientais, é essencial que seu conteúdo seja amplo, claro e coerente”, afirmaram os autores.

O relator concorda que a Lei precisa de aperfeiçoamentos. Ele se refere ao capítulo sobre apreensão e confisco de produtos provenientes de crime ambiental. “As disposições sobre o tema não contêm propriamente erros, mas não são suficientemente claras ou abrangentes”, avaliou Vasconcelos.

Projeto de Lei 4.435/01

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