Habeas Corpus

Para advogado, Naji Nahas é acusado de 'crime impossível'

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13 de setembro de 2001, 15h36

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (13/9), Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do empresário Naji Robert Nahas para o trancamento de Ação Penal. O empresário responde por crime contra a economia popular, por negociações nas bolsas de valores mobiliários no período de abril de 1988 a julho de 1989.

Segundo o advogado, Eduardo Galil, o crime contra a economia popular “é impossível” de ser cometido no âmbito das Bolsas de Valores, pois o inciso VI do artigo 3º da Lei 1.521/51 estabelece que esse tipo de crime se dá pela “provocação da alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salário, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício”.

O advogado argumenta, ainda, na ação, que Nahas não negou ter feito negociação de ações das empresas Vale do Rio Doce, Petrobrás e Paranapanema, no âmbito da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, através de corretoras de valores mobiliários.

Para a defesa, essas ações não podem ser incluídas neste caso por serem “títulos emitidos pelas companhias ou sociedades anônimas, representativos de parcelas de capital, sendo por elas responsáveis os sócios ou acionistas até o limite do preço de emissão”.

Desta forma, alega o advogado, o empresário é acusado de “crime impossível”, estando submetido a processo nulo, “que afronta os princípios constitucionais do processo legal, do contraditório e da mais ampla defesa”.

HC 81318-6

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