Prisão mantida

STJ mantém prisão de delegado, advogado e empresários.

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13 de março de 2001, 0h00

A Justiça decidiu manter presos o delegado da Polícia Federal Jorcelino Luiz Rodrigues dos Santos, os empresários Luiz Carlos Schnarndorf Ribeiro e Pedro Olimar Almada, além do advogado Luciano Fisher, todos acusados de integrar uma grande rede de contrabando.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou os pedidos de habeas corpus feito pelo delegado e empresários, detidos há mais de seis meses. Somente o advogado Luciano Fisher, que também está preso há seis meses, teve o julgamento do habeas corpus adiado, devido ao pedido de vista do ministro Vicente Leal.

De acordo com o ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo, existem fortes indícios que levaram a Justiça a mantê-los presos.

A rede atuava no Sul do país, usando as fronteiras de Aceguá e Chuí, no Rio Grande do Sul, para contrabandear mercadorias. A quadrilha era formada por delegados e agentes da PF, servidores da Receita Federal, empresários e advogados.

A mercadoria era recebida em Montevidéu, no Uruguai e depois enviada para o Brasil, onde ingressavam de maneira ilegal. Equipamentos de informática, produtos eletrônicos, pneus e outros itens, de procedência dos Estados Unidos e países asiáticos, chegavam ao Brasil contando com a cobertura dos acusados.

Através de suas empresas de transporte, os empresários Luiz Carlos e Pedro Olimar contavam com grande estrutura para a distribuição das mercadorias por todo o país via terrestre.

Segundo o Ministério Público Federal, o delegado Jorcelino dava cobertura ao bando passando informações sobre as barreiras e fiscalização nas fronteiras. Ele teria recebido R$ 2 mil por caminhão da quadrilha que entrava no país.

A quadrilha começou a atuar em 1998 com atividades ilícitas em empresas de bingos e de informática em Porto Alegre. A aquisição das mercadorias no exterior e a contratação dos encarregados no transporte, seriam administrados pela Brasil International Business (BIB), com sede em São Paulo.

Entre as apreensões feitas pela polícia, o MPF listou vários carregamentos de tecidos. Um deles, com 632 bobinas de tecidos, avaliados em R$ 244,9 mil.

Processo: HC 15305

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2001.

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