Novas medidas tributárias só poderão ser questionadas no STF
30 de junho de 2001, 0h00
A proposta de emenda constitucional que trata da prorrogação da CPMF, da padronização do ICMS e das novas regras para o ISS apresentará um parágrafo que cria o controle de constitucionalidade.
Segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, o mecanismo deve resolver questões de controvérsia constitucional a respeito das medidas apresentadas pelo governo.
Na prática, a proposta que será submetida ao Congresso anula a jurisdição da justiça federal e a ação da advocacia.
Maciel explicou que, existindo questionamento judicial sobre tema constitucional, apenas as pessoas habilitadas para ingressar com ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – presidente, partidos políticos, governadores e sindicatos – poderão fazê-lo usando o chamado incidente de constitucionalidade.
Caso isso seja feito, o STF decidirá se a matéria é relevante. Se isso acontecer, então o Supremo poderá determinar a suspensão de todos os processos em qualquer outro tribunal ou juízo. Além disso, o efeito da decisão final do STF terá eficácia contra todos os demais tribunais e efeito vinculante.
O pacote tributário anunciado pelo governo prevê a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 31 de dezembro de 2004. A medida ainda precisa da aprovação do Congresso.
O governo arrecada R$ 18 bilhões por ano com a contribuição. O ministro da Fazenda, Pedro Malan, também confirmou a proposta de unificação das alíquotas estaduais do Imposto sobre Circulação de Medidas e Serviços (ICMS).
As mudanças no ICMS prevêem uma divisão em no máximo cinco classes de produtos. Na sua avaliação, isso irá simplificar o sistema que hoje conta com 27 legislações estaduais.
“O que estamos propondo é algo simples, eficaz, que lida com a guerra fiscal e apresenta também uma solução para a questão do Imposto sobre Serviços (ISS)”, afirmou.
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