TRF condena motorista que trazia bolivianos para o país ilegalmente
18 de dezembro de 2001, 19h43
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de um motorista de ônibus que trouxe para o Brasil oito bolivianos clandestinamente. Ele também foi condenado por transportar 400 quilos de maconha. O motorista havia sido condenado, em primeira instância a seis anos e quatro meses de prisão, a pena também foi confirmada pelo TRF.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o motorista levava os estrangeiros de Cuidad del Leste (Paraguai) para Foz do Iguaçu (RS). De acordo com o MPF, ele teria se aproveitado do grande fluxo de veículos que cruzam a Ponte Internacional da Amizade diariamente para passar com a maconha e os clandestinos.
O relator, juiz federal Manoel Volkmer de Castilho, considerou o fato de que o acusado nunca negou que havia contratado o transporte das pessoas por R$ 50 cada uma, sendo que tinha conhecimento da origem boliviana dos passageiros.
Quanto à acusação de tráfico, o motorista alegou não saber que havia droga no interior do ônibus. No entanto, o juiz entendeu que o réu não apresentou nenhuma prova que pudesse afastar a presunção de culpabilidade.
Processo: 2001.70.02.001396-1/PR
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