Contrato anulado

Contrato da Incal com o TRT é anulado, mas empresa deve recorrer

Autor

21 de setembro de 2000, 0h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a decisão de anular o contrato firmado entre a Incal e o Tribunal Regional do Trabalhista (TRT) paulista para a construção do prédio do fórum trabalhista.

A anulação do contrato foi determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e posteriormente suspensa em liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello.

Durante o julgamento, o plenário considerou que o TCU não ultrapassou os limites de sua competência institucional, mas atuou como órgão de controle ao determinar a promoção da nulidade.

A decisão abre a possibilidade da devolução do edifício inacabado ser devolvido a construtora tendo esta que devolver R$ 231 milhões aos cofres públicos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!