O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a decisão de anular o contrato firmado entre a Incal e o Tribunal Regional do Trabalhista (TRT) paulista para a construção do prédio do fórum trabalhista.
A anulação do contrato foi determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e posteriormente suspensa em liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello.
Durante o julgamento, o plenário considerou que o TCU não ultrapassou os limites de sua competência institucional, mas atuou como órgão de controle ao determinar a promoção da nulidade.
A decisão abre a possibilidade da devolução do edifício inacabado ser devolvido a construtora tendo esta que devolver R$ 231 milhões aos cofres públicos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.