Alexandre Pires se livra de júri popular e tem pena reduzida
4 de setembro de 2000, 0h00
O cantor Alexandre Pires, do grupo musical “Só Pra Contrariar”, conseguiu redução de pena de 30 para quatro anos de detenção. A decisão foi do juiz da 1ª Vara Criminal de Uberlândia, José Luiz Faleiros, que também determinou que o caso não irá a júri popular.
O juiz acolheu o argumento da defesa de que o homicídio do comerciante José Alves Sobrinho, foi culposo e não doloso.
Em fevereiro deste ano, o cantor atingiu a moto de Sobrinho com seu carro e o matou. O Ministério Público sustenta que o cantor dirigia em alta velocidade e embriagado quando aconteceu o acidente. Isso poderia tipificar o crime como homicídio doloso duplamente qualificado, cuja pena pode chegar a 30 anos de prisão.
Pires também fez um acordo com a família do falecido e acertou o pagamento de R$ 200 mil.
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