Dirigentes da Portuguesa continuarão sob investigação do MP-SP
8 de junho de 2000, 0h00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para trancar ação penal contra o presidente da Associação Portuguesa de Desportos, Amilcar Casado.
Com a decisão, devem continuar as investigações que apuram a participação do dirigente no desvio de R$ 130 mil dos cofres do clube. A soma seria, supostamente, utilizada para subornar o goleiro Nasser Khalil, que pertencia, à época, à Portuguesa Santista.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, além de Amilcar também estariam envolvidos no esquema de suborno o então vice-presidente José Ilídio da Fonseca, e o diretor de futebol, Camões Salazar.
O objetivo do esquema seria o de garantir a vitória no jogo disputado no dia 1º de março, que acabou empatado em 4 a 4. O resultado interessaria aos acusados, pois assegurava a permanência do grupo político a que pertenciam no comando da agremiação.
O MP paulista apurou, posteriormente, que o goleiro não chegou a ser subornado. O dinheiro estaria em posse do diretor de futebol do clube e do empresário Toninho Silva, que, supostamente, deveria oferecer a soma ao jogador.
Na denúncia consta que Nasser teria recebido cerca de R$ 83 mil em razão de um “contrato de gaveta” firmado em maio de 1998. Segundo o documento o atleta estaria contratado como goleiro. Para o MP, o valor, na verdade, seria para comprar o silêncio do jogador.
O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo já havia negado o pedido que alegava constrangimento ilegal, pois a denúncia não descreveria com clareza a conduta dos envolvidos. Os acusados apelaram ao STJ.
O relator do recurso, ministro Edson Vidigal, afirmou que não se declara a inépcia de uma denúncia em razão de fatos e provas ainda não examinados.
Para Vidigal, “Somente se tranca Ação Penal quando manifesta a falta de justa causa” o que “Não é o caso aqui, consoante afirma o MPF em parecer”.
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