STJ nega HC a estilista preso por atentado violento ao pudor
24 de julho de 2000, 0h00
Um estilista, condenado a seis anos de prisão por atentado violento ao pudor, teve seu pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves. O pedido, que ainda será reexaminado pela Corte, pretende a anulação da pena e absolvição completa.
Em março de 1996, uma adolescente, segundo sua própria versão, foi convidada pelo estilista para entrar em sua casa. No quarto, o rapaz – à época com 19 anos – e a adolescente (de 16 anos) trocaram carícias durante meia hora.
Ao ouvir passos pela casa, que o estilista afirmou estar vazia, e alguém batendo na porta do quarto, a moça fugiu, deixando uma bermuda para trás. Os passos eram da avó do réu.
Após chegar à rua, contou a um policial que um rapaz tinha tentado agarrá-la. O estilista foi condenado por constranger uma adolescente e obrigá-la a praticar atos libidinosos.
No entanto, o advogado do estilista, Geraldo Baessa Ríspoli, afirma que a vítima, ao saber da condenação do reú, por espontânea vontade, registrou em cartório depoimento retificando suas declarações anteriores.
Ela diz que, na verdade, nunca pretendeu processar o jovem porque acredita que ele não tinha intenção de violentá-la. Segundo a adolescente, a Justiça foi acionada por imposição de dois policiais militares, que “tomaram suas dores” e insistiram na abertura do processo.
O advogado afirma que a condenação é resultado de uma sucessão de desmandos, entre os quais os procedimentos adotados pelo promotor público da cidade de Matias Barbosa (MG), onde o suposto crime ocorreu.
Segundo Baessa Ríspoli, o promotor deveria ter encaminhado a menor e sua mãe à autoridade policial, para que fossem realizadas investigações, que fariam “extinguir a farsa”.
Ele ainda afirma que “fatalmente, a máquina do Poder Judiciário, já tão desgastada, não seria movimentada sobre os ombros do ora paciente, um exemplar jovem, estudante e estilista, com efeitos sensoriais que somente suas vítimas sabem explicar”
O processo agora será encaminhado ao relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, depois do recesso do Judiciário, para que seja levado a julgamento pela Quinta Turma do STJ.
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