Festas de fim de ano

STJ não reconsidera habeas corpus de Jorgina de Freitas

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25 de dezembro de 2000, 23h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, negou-se a reconsiderar a decisão de sexta-feira (22), que rejeitou o habeas corpus impetrado pela defesa da fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas.

A fraudadora pediu para passar as festas de fim de ano com a família.

No pedido de reconsideração feito ao STJ, a advogada Virgínia do Socorro Ferreira da Cruz, afirmou que Jorgina de Freitas vem mantendo ótimo comportamento no local onde cumpre pena.

Para comprovar, anexou um ofício expedido pelo Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CEPTRAN).

A advogada também argumentou que, de acordo com o exame criminológico, Jorgina de Freitas estaria apta à progressão de regime.

Ao indeferir o pedido de reconsideração, Costa Leite afirmou que “não há fato novo para justificar o exercício do juízo de retratação, visto que os argumentos ora esgrimidos não servem a infirmar os fundamentos contidos no despacho denegatório da medida urgente”.

No habeas corpus, a defesa havia questionado o descumprimento, por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro da decisão do STF, que autorizou a progressão do regime fechado de prisão para o semi-aberto.

Costa Leite rejeitou o habeas corpus porque o exame da questão envolveria necessariamente a apreciação de requisitos subjetivos para a mudança do regime de prisão, “o que não pode ser feito na via estreita do habeas-corpus”.

Segundo o ministro, o meio processual escolhido pela defesa de Jorgina de Freitas ao questionar o não cumprimento de uma decisão da Suprema Corte foi equivocado.

De acordo com Costa Leite, o descumprimento de decisão do Supremo deve ser denunciado ao próprio tribunal, através de uma reclamação.

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