STJ: quebra de sigilo somente com ordem judicial.
21 de dezembro de 2000, 23h00
A quebra de sigilo bancário somente pode ser feita com autorização judicial. A declaração foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, em Campo Grande.
A declaração se refere à medida aprovada pelo Congresso que permite a Receita Federal e Ministério Público ter acesso às contas bancárias de pessoas suspeitas de sonegação, sem autorização judicial prévia.
Segundo ele, é essencial que o pedido de quebra de sigilo bancário seja sempre fundamentado para que a autoridade judicial decida com base na Constituição Federal.
O presidente do STJ também disse que o objetivo do governo em combater a evasão fiscal não pode se sobrepor ao direito individual à privacidade.
(Clique aqui para ler outras críticas ao projeto aprovado).
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2000.
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