Consultor Jurídico

Somente a autoridade judicial pode pedir, diz STJ

21 de dezembro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

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A quebra de sigilo bancário somente pode ser feita com autorização judicial. A declaração foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, em Campo Grande.

A declaração se refere à medida aprovada pelo Congresso que permite a Receita Federal e Ministério Público ter acesso às contas bancárias de pessoas suspeitas de sonegação, sem autorização judicial prévia.

Segundo ele, é essencial que o pedido de quebra de sigilo bancário seja sempre fundamentado para que a autoridade judicial decida com base na Constituição Federal.

O presidente do STJ também disse que o objetivo do governo em combater a evasão fiscal não pode se sobrepor ao direito individual à privacidade.

(Clique aqui para ler outras críticas ao projeto aprovado).

Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2000.