Tráfico de menores

STJ confirma condenação de advogado e escrivão por tráfico de menores

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25 de março de 1999, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a prisão do advogado José Paulo Queiroz e o funcionário da Vara da Infância e da Juventude de Natal/RN, João Batista Guilherme Caldas, por tráfico internacional de crianças. A decisão foi tomada ao confirmar a sentença do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Os réus foram condenados por promover a adoção irregular de três recém-nascidos por casais israelenses, além de deixarem por conta de terceiros outros quatro bebês. Os quatro bebês teriam o mesmo destino dos outros três se não tivessem sido encontrados pela Polícia Federal.

O advogado cobrava US$ 2 mil por cada processo de adoção concluído. Queiroz convencia as mulheres grávidas a abrirem mão da guarda dos filhos em troca de ajuda financeira. O advogado arcava com todos os custos de consultas e exames feitos pela mãe durante a gestação. Quando o bebê nascia, fazia com que a mãe assinasse documentos renunciando ao pátrio poder, em seu favor.

Para que os processos corressem rapidamente, José Queiroz contou com a ajuda de João Batista, escrivão da Vara da Infância e da Juventude, que redigia as sentenças de adoção utilizando modelos do cartório, além de expedir alvarás de autorização e mandados, falsificando documentos e assinaturas de juízes daquela Vara.

No recurso apresentado ao STJ, o advogado alegou ser inocente indicando que o crime cometido por João Batista é de “mão própria” e, portanto, só a ele cabia a acusação. Já João Batista afirmava que sua participação no crime foi mínima para a pena aplicada.

Ao rejeitar o recurso dos réus, o relator do processo, ministro Vicente Cernicchiaro, concluiu que o crime de “mão própria” só pode ser feito por uma única pessoa, mas nada impede de que outra a acompanhe, como é o caso em questão. “Como se sabe, o crime de mão própria é a infração penal que só determinada pessoa, pela sua qualificação, pode realizar. Assim, por exemplo, a testemunha. Entretanto, nada impede que uma testemunha seja influenciada por terceiro. A execução, sim, é privativa de uma pessoa, mas ideologicamente nada impede que terceiro a acompanhe”, afirmou Cernicchiaro.

Com a decisão, fica mantida a sentença do TRF da 5ª região que condenou José Paulo Queiroz a 6 anos e 11 meses de prisão, e João Batista Guilherme Caldas, e 4 anos e 9 meses.

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 1999.

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