STJ nega habeas corpus a falso curandeiro
12 de março de 1999, 0h00
O golpista Sergio Luis Souza da Silva, preso por estelionato, teve pedido de habeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Silva pretendia trancar a ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Silva se fez passar por curandeiro. O falso guru foi preso depois de se apossar de R$ 8 mil do doente mental Valdo Hermes, dizendo que a doença de Hermes era causado por um “encosto ruim”, e passou a fazer “trabalhos espirituais” para curar o doente.
Aproveitando a debilidade neurológica de seu “cliente”, Silva inventou uma estória de que havia um lugar cheio de ouro, enterrado junto com um burro, e que, para apropriar-se da fortuna, era preciso que Hermes vendesse sua chácara para “limpar” o local onde estava o tesouro.
Convencido da estória, Hermes vendeu a chácara por R$ 6 mil e uma moto CG 125 por R$ 2 mil. Silva apoderou-se do dinheiro em razão dos “trabalhos espirituais” realizados.
Silva recorreu ao STJ para trancar a ação penal, alegando não se tratar de estelionato, mas, sim, de mera transação comercial.
Para o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, é inviável definir a natureza do ilícito em habeas corpus. Isso deve ser feito na instrução criminal, com amplo e ilimitado debate e livre produção de provas. Com a decisão, fica mantida a prisão de Sérgio Silva.
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 1999.
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