STJ mantém, pela segunda vez, prisão do dono da Encol.
12 de agosto de 1999, 0h00
O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou um novo pedido de liminar que pleiteava a liberdade do ex-dirigente da Encol, Pedro Paulo de Souza. O empresário está preso preventivamente por determinação do juiz titular da Vara de Falências de Goiânia, que decretou a falência da construtora.
Em tese, o empresário teria obtido a concordata da empresa diante de seus principais credores – cerca de 42 mil famílias que compraram imóveis da Encol e os 7 mil trabalhadores desempregados – graças à manipulação de seu próprio patrimônio.
No final de julho, o presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, já havia mantido a prisão de Pedro Paulo. Na ocasião, ministro considerou prudente manter o empresário na cadeia até o julgamento do mérito do caso pelo STJ, já que “após a decretação da prisão, ele esteve foragido por três meses”.
O advogado Luís Alexandre Rassi alegava que a prisão de seu cliente não tinha fundamentação jurídica. Para ele, o juiz tomou a decisão baseado na possibilidade de Pedro Paulo fugir do país, mas não levou em consideração que o próprio empresário se apresentou à Justiça.
Já, o advogado Wanderley de Medeiros contestava a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que também manteve a prisão de seu cliente. Para ele, a prisão é ilegal porque o réu não foi ouvido adequadamente, os prazos estavam sendo totalmente descumpridos e o inquérito judicial não tinha sido iniciado.
O ministro Félix Fischer pediu mais informações ao Ministério Público sobre as alegações do advogado, para que a Quinta Turma do Tribunal decida o mérito da questão.
Depois das duas negativas do STJ, os advogados de Pedro Paulo recorreram ao Supremo Tribunal Federal. Eles entraram com pedido de habeas corpus, peliteando a revogação da prisão preventiva e a concessão do alvará de soltura.
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