Dirigir sem carta pode dar cadeia
6 de abril de 1999, 0h00
Quem dirige sem a necessária habilitação pode ser punido com privação da liberdade. Embora a Lei das Contravenções Penais, em seu artigo 32, tipifique a conduta e a considere apenas passível de multa, a infração agora passa a ser regulada unicamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, que o tipifica como crime.
A decisão foi adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso em habeas corpus 8.182-SP, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.
Se por um lado, a norma tornou-se mais severa, por outro, ela foi atenuada.
Pela legislação passada, dirigir sem carta, mesmo que corretamente, era contravenção. Agora, há duas situações distintas: dirigir sem habilitação, mas corretamente é mera infração administrativa (artigo 162 do CTB). Já, conduzir o veículo irregularmente (dirigir em zigue-zague, subir em calçadas ou canteiros) passa a ser considerado crime. E é esse procedimento que pode levar o infrator à prisão.
A concorrência entre a Lei das Contravenções e o Código de Trânsito vinha provocando confusão, já que ambas as leis eram consideradas válidas. Com a decisão do STJ, da qual não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, passa a imperar apenas a determinação do Código de Trânsito que prevê, inclusive, a apreensão do veículo em caso da infração administrativa.
Na opinião do especialista Luiz Flávio Gomes, ex-juiz criminal, a decisão do STJ foi “corretíssima e oportuna”.
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