STJ decide se assassinos do pataxó irão a juri popular
13 de outubro de 1998, 23h00
O destino dos quatro rapazes que queimaram vivo o índio pataxó, Galdino Jesus dos Santos, está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público (MP) do Distrito Federal apresentou ontem (14/10) recurso especial pedindo a revisão da sentença que livrou os assassinos do índio pataxó do júri popular.
Os réus Eron Chaves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida, Antonio Novelly Cardoso de Vilanova e Max Rogério Alves atearam fogo em Galdino Jesus dos Santos em 20 de abril de 1997. O índio morreu em conseqüência das queimaduras.
O MP defende a tese de que os rapazes cometeram homicídio triplamente qualificado, contrária às decisões da Justiça de Brasília.
Numa primeira decisão, a juíza Sandra de Santis de Mello, presidente do Tribunal do Júri do DF, desclassificou o crime de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte. Segundo a sentença, os rapazes não teriam tido intenção de matar Galdino. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça do DF, que manteve a sentença da juíza por unanimidade.
A Quinta Turma do STJ deve apreciar o recurso. Segundo o MP, ficou clara a disposição dos acusados em cometer o assassinato, uma vez que os réus atearam fogo no índio após despejarem grande quantidade de álcool em seu corpo, confirmando a crueldade do ato.
Se prevalecer a decisão da juíza Sandra de Santis de Mello, o processo terá continuidade em uma das varas criminais de Brasília, onde a decisão cabe exclusivamente ao juiz titular. Se o STJ deferir o pedido do MP, os réus serão levados a júri popular, onde sete jurados decidem a questão.
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