Gravação telefônica tida como prova
11 de março de 1998, 0h00
A decisão é do Supremo Tribunal Federal ao aceitar a gravação de conversa telefônica como prova de crime em processo penal na Justiça do Rio de Janeiro.
A posição do STF desfavorece o magistrado Ademir Afonso Guimarães que, acusado de tentar pedir propina, queria paralisar o processo penal que corre contra si.
O juiz aposentado ajuizou habeas corpus no Supremo contestando a validade da gravação, com base no princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade.
O magistrado responde a uma ação penal sob acusação de exploração de prestígio para influir em decisão de órgão judicial. Casos assim têm previsão, segundo o Código Penal, de pena de prisão de um a cinco anos.
Tudo começou quando, em 94, um tabelião – que estava sob investigação da corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – gravou conversa telefônica (e a gravação foi considerada autêntica) em que Guimarães propõe o pagamento de propina em troca de influenciar a decisão da corregedoria.
Por 9 votos a 2, o Supremo decidiu que a inviolabilidade da intimidade não é um princípio absoluto e a gravação foi considerada válida com a finalidade de garantir o exercício de legítima defesa.
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 1998.
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