Procuradoria recomenda júri popular aos assassinos do pataxó
22 de dezembro de 1998, 23h00
Os assassinos do índio pataxó, Galdino Jesus dos Santos, devem ser acusados por homicídio triplamente qualificado e levados a júri popular. A recomendação foi feita pela Procuradoria-Geral da República, em parecer solicitado pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, o STJ deve aceitar o recurso do Ministério Público do Distrito Federal que, contrariando as decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça de Brasília, pleiteia o julgamento dos quatro rapazes pelo Tribunal do Júri sob a acusação de homicídio doloso. Para o subprocurador, “os acusados puderam prever e consentiram com a possibilidade da morte de Galdino”.
Os réus Eron Chaves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida, Antonio Novelly Cardoso de Vilanova e Max Rogério Alves atearam fogo em Galdino em 20 de abril de 1997. O índio morreu em conseqüência das queimaduras. Segundo Eitel Pereira, “se Eron, Tomás, Antônio, Max e o menor Gutemberg quisessem ferir e assustar o índio, sem consentir com a possibilidade de sua morte, poderiam queimá-lo com um fósforo e não incendiá-lo, como fizeram, revelando perversão e malvadeza”.
No primeiro julgamento, a juíza Sandra de Santis Mello, presidente do Tribunal do Júri do DF, desclassificou o crime de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte. Segundo a sentença, os rapazes não teriam tido intenção de matar o índio. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça do DF, que manteve a sentença da juíza por unanimidade.
A Quinta Turma do STJ vai apreciar o recurso a partir de fevereiro de 1999. Se prevalecer a decisão da juíza Sandra de Santis Mello, o processo terá continuidade em uma das varas criminais de Brasília, onde a decisão cabe exclusivamente ao juiz titular. Se o STJ deferir o pedido do MP, os réus serão levados a júri popular, onde sete jurados decidem a questão.
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 1998.
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