Seqüestradores de Diniz podem ser expulsos do Brasil
21 de dezembro de 1998, 23h00
A decisão do Tribunal de Justiça paulista, de reduzir as penas dos sequestradores do empresário Abílio Diniz – adotada nesta terça-feira – deve facilitar a solução da crise imaginada pelo Palácio do Planalto: o indulto e a expulsão dos criminosos estrangeiros. Para isso, o presidente da República já teria encomendado, na semana passada, o texto do decreto que garante o indulto e a expulsão.
Seria uma iniciativa absolutamente política, uma vez que as regras do indulto anual, publicadas em novembro no Diário Oficial, excluem o seqüestro das categorias de crimes previstas para a libertação.
Apesar de a opinião pública nacional ser contra o privilégio aos seqüestradores, a pressão externa colhida pelo Itamaraty e informada ao Planalto tem pesado mais nas preocupações do governo. Teme-se a repercussão que a morte de um dos sequestradores teria no exterior.
As duas hipóteses existentes, fora o indulto, são o regime semi-aberto – que depende do Judiciário – e a assinatura de tratados com o Chile e com a Argentina, o que depende do Congresso. Nenhuma das duas atendem à necessidade de uma solução imediata.
Segundo uma fonte da área jurídica do Palácio do Planalto – que nega ter conhecimento da minuta do indulto – os tratados devem sair a curto prazo “mas não a curtíssimo prazo, porque é necessária a aprovação no Legislativo”.
Tecnicamente, todos os detentos adquiriram o direito de reivindicar a progressão do regime de fechado para semi-aberto – uma vez que mais da metade da pena reduzida foi cumprida. Os estrangeiros, no entanto, teriam, antes, de regularizar a sua permanência no Brasil e obter convite de trabalho no país. Esse caminho, no entanto, não satisfaria os presos – que vivem o 37º dia de greve de fome – nem os agentes internacionais que têm pressionado as embaixadas brasileiras. O único brasileiro do grupo também poderá ser indultado.
Dos dez desembargadores que compõem o 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJ, apenas os desembargadores Hélio de Freitas e Bitencourtt Rodrigues votaram contra a redução. O desembargador Luiz Pantaleão deixou de votar por não ter acompanhado a sustentação oral do advogado dos presos.
Condenados em 1991 a penas que variavam de 8 a 15 anos, os criminosos tiveram suas penas aumentadas em 1993 – quando a legislação brasileira incluiu o seqüestro na categoria de crimes hediondos – para penas que variam entre 26 a 28 anos de detenção.
Pela proposta que recebeu os sete votos, do desembargador Walter Guilherme, as penas seriam reduzidas para no máximo 18 anos, 10 meses e 20 dias, assim divididas: Humberto Paz (18 anos, 10 meses e 20 dias), Horacio Paz e Raimundo da Costa Freire (17 anos, 10 meses e 20 dias), David Spencer (16 anos, 10 meses e 20 dias), Ulisses Gallardo, Christine Lamont, Hector Tápia, Maria Emília Marchi, Sérgio Urtubia e Pedro Lembach (15 anos e oito meses).
Há duas semanas, o presidente do TJ, desembargador Dirceu de Mello, respondeu à cobrança de rapidez na tramitação do julgamento, feita pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Dirceu de Mello esclareceu que “uma eventual transferência dos seqüestradores chilenos e argentinos para seus países de origem não depende do julgamento da revisão das penas”. Segundo o presidente do Tribunal, a transferência depende de providências dos Poderes Executivo e Legislativo, que precisam aprovar tratados idênticos ao que já permitiu a remoção dos canadenses do território brasileiro.
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 1998.
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