A polícia atrás de Garavelo

Os administradores do Consórcio Garavelo adiam ao máximo o processo em

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26 de agosto de 1998, 0h00

Os administradores do Consórcio Garavelo, Luiz Antônio Garavelo e Deisy Pinheiro Garavelo, permanecem com ordem de prisão preventiva. A ordem foi decretada por que eles não compareceram a interrogatório por mais de dois anos, adiando o andamento do processo de que são réus.

Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo.

O casal responde a processo na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pela prática de crime do colarinho branco sob acusação de terem causado grande prejuízo à economia popular.

Os Garavelo foram insistentemente procurados, sem êxito, em dez endereços situados desde São Paulo ao Rio Grande do Norte. Diante disso, tiveram sua prisão preventiva decretada como forma de garantir a correta apuração dos fatos.

O advogado dos réus alegou, no pedido feito ao STJ, que eles não compareceram aos atos processuais por medo de serem presos e prometeu apresentá-los à Justiça, se revogada a prisão preventiva.

O relator do processo, ministro Anselmo Santiago, afirmou que a Justiça não pode se submeter a condições impostas pelo acusado, merecendo ser mantida a prisão do réu que foge e, ainda condiciona sua apresentação à revogação do decreto de custódia.

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