Importação de motores usados

Importação de motores usados

Autor

24 de novembro de 1997, 23h00

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal atendeu a um recurso extraordinário da União para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no caso de importações de motores usados.

O Tribunal Regional tinha decidido que a proibição dessa importação era inconstitucional, isto é, encontrava barreiras nos dispositivos da Constituição, mediante a Portaria n.º 8/91, do Departamento do Comércio Exterior do Ministério da Fazenda (DECEX).

O Supremo entendeu que a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, são exercidos pelo Ministério da Fazenda (CF, art. 237), e, portanto, deu validade a edição da portaria que disciplina a importação de bens – não se exigindo lei formal e material para tanto, ao contrário da manifestação do Tribunal Regional.

A prática pode continuar de acordo com a decisão, pois a não importação de motores usados não está prevista em lei. Portanto, não existem impedimentos legais.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!