INPI terá de passar por transformações internas
28 de julho de 1997, 0h00
O artigo 239 da lei nº 9.279/96 prevê que o Executivo está autorizado a promover as necessárias transformações no INPI, para assegurar a sua autonomia financeira e administrativa.
Atualmente, os processos para concessão de patente e de registro de marca demoram cerca de dois anos para serem concluídos, se não houver nenhuma contestação ou problema. A demora acontece por causa do déficit de funcionários. O INPI conta, hoje, com cerca de 700 funcionários e poucos examinadores técnicos.
A demanda por registros de marcas e patentes aumentou de 11.418 em 1994 para 14.086 em 1996, enquanto o número de funcionários diminuiu. Áreas que antes não eram patenteadas, como a biotecnologia, vão requerer nova estrutura no INPI.
Histórico
As primeiras leis sobre patentes industriais e marcas surgiram na Inglaterra, em 1623. Em 1790 foram adotadas pelos Estados Unidos.
Na Convenção Internacional de Paris de 1883 foram referendadas por diversos países. O Brasil aderiu em 1925 e ratificou o acordo definitivamente em 1994.
Pela convenção, fica garantida a exploração comercial, com exclusividade, de uma invenção. A invenção é, no caso, a criação que tenha os requisitos da novidade, atividade inventiva, e aplicação industrial.
A exclusividade dura vinte anos. Visa estimular a criação e, assim, melhorar a qualidade de vida das pessoas. Depois desse período, o objeto da patente cai em domínio público.
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