Todo artista tem direitos autorais sobre a sua obra, mesmo que ela tenha sido produzida para a empresa para a qual ele trabalha.
O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que decidiu, por unanimidade, que uma fabricante de cervejas tem de pagar direitos autorais a publicitário que criou um rótulo para marca de cerveja, em 1973.
O publicitário trabalhou na empresa durante oito anos. Os ministros decidiram que a logomarca é protegida pela lei de direitos autorais (nº 5.988/73).
Eles rejeitaram recurso da empresa que argumentou que o rótulo foi criação de uma equipe, a partir de logomarca antiga, apesar de concluirem ser impossível constatar a originalidade do autor.
O valor da indenização a ser paga pela cervejaria ao publicitário ainda será definido. O Recurso Especial examinado pelo STJ é o de número 57.449.
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